Desde quando surgimos nesse mundo somos voltados a relação de consumo, em o momento da nossa vida, nos deparamos com a necessidade de ter bens ou vender tais bens. Assim criamos essa relação de consumo, que costumeiramente desempenhamos todos os dias. Entretanto motivados pelo imediatismo e sobre grande influência do mercado de propaganda que nos fazem, ter a necessidade de comprar algo que ainda não possuímos, somos pegos nesse emaranhado de produtos, não buscando saber nossos direitos, os quais são garantidos por lei, instituído no Brasil desde 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, entrando em vigor no dia 11 de março de 1991, o Código de Defesa do Consumidor, nosso código esta vigente a mais de 30 anos.
Porém muitas vezes, não conhecemos nosso direito, devido à falta de esclarecimento das empresas, ou por falta de clareza, assim, vamos deixar algumas dicas sobre os direitos que os consumidores têm ao comprar produtos ou contratar serviços!
DIREITO DE INFORMAÇÃO – PUBLICIDADE SEMPRE DEVE SER CLARA E PRECISA!
Conforme o direito básico ao consumidor, no Artigo 6º, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Havendo o interesse na compra de um produto ou serviço, quer seja em lojas físicas ou virtual, o fornecedor deve obrigatoriamente informar todas as características, composição, quantidade, tributação do produto e condições de compra, de forma clara e precisa.
DIREITO DE GARANTIA – TODOS OS PRODUTOS DEVEM TER!
Conforme artigo 26, do CDC, todos os produtos, independentemente de sua natureza ou da loja de onde está comprando, possui uma garantia mínima determinada pela lei.
Para produtos não duráveis (produtos que seu próprio uso o degrada, como por exemplo alimento e flores), a lei determina a garantia mínima de 30 dias por erros de fabricação;
Já produtos duráveis (como aparelhos celular, roupas, moveis, brinquedos), possuem uma garantia de no mínimo 90 dias para defeitos de fabricação.
Esses prazos são contados da compra, ou da entrega do produto (em caso de compras virtuais), e não importa se o produto está em oferta, se foi vendido por uma loja, ela TEM garantia.
Por essa garantia não deve ser cobrado qualquer valor, e ainda que na propaganda informe prazo menor que a lei, o que vale é o que está na lei.
Publicidade como “Desconto sem troca”, “Troca somente acima de tantos reais”, “Troca somente em bolsas e sapatos”, são completamente ABUSIVAS e, em caso de defeito, certamente deverá ser substituído.
Recomenda-se guardar a nota fiscal (ou cupom fiscal) para meio de prova da data da compra.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO – PRAZO DE 7 DIAS INDEPENDETE DO MOTIVO.
Conforme o artigo 47 do CDC, o direito de arrepender-se da compra é válido somente para compras fora do estabelecimento comercial. São as compras realizadas pela internet, telefone ou à domicílio.
A lei determina que para qualquer produto ou serviço contratado nas condições descritas acima, o consumidor pode desistir, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA OU MOTIVO, no prazo de 7 dias a partir da compra, ou do recebimento do produto.
PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA – CUIDADO PARA NÃO CAIR NESSA!
De acordo com o Artigo 39, inciso I, do CDC, É terminantemente proibida a venda casada, seja qual produto ou serviço que você possa contratar.
Mais o que seria isso? Venda casada é o condicionamento da venda de determinado produto (ou serviço) a venda de outro produto. Podemos citar como exemplo a venda de um produto, onde o cliente necessariamente tem que contratar um serviço de seguros da loja.
Bastante comum em abertura de contas bancárias ou contratação de cartão de crédito, em que as instituições obrigam o consumidor a contratar mais determinado serviço.
PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES
Pela inteligência do Artigo 47 do CDC, você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, cuidado, não vá querer dá um de espertinho caso o produto não tenha preço, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
ESSAS SÃO ALGUMAS DICAS QUE PODEM TE AJUDAR A SE LIVRAR DE MUITOS PROBLEMAS, POR FIM DEIXAREMOS ALGUMAS DICAS DE SEGURANÇA, FIQUE SEMPRE ATENTO E SEMPRE TENTE UTILIZAR TAIS DICAS.
CONFIRA 5 DICAS DO BALCÃO DO CONSUMIDOR:
1 – Não comprar por impulso: realize uma pesquisa de preço para obter a melhor oferta;
2 – Exija sempre a nota fiscal;
3 – Compras pela internet (e-commerce): optar por sites conhecidos, utilizar a plataforma das reclamações para ter uma noção das principais demandas do estabelecimento;
4 – Prazo de arrependimento: o consumidor tem sete dias para desistir da compra se a mesma for de forma on-line;
5 – Seguro e garantia estendida: essas ofertas são sempre facultativas para o consumidor contratar.