Alimentos Gravídicos: Como solicitar?

Você sabia que é possível requerer pensão durante a gravidez? Ao engravidar a mulher pode ter o direito de receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez.

São considerados como Alimentos Gravídicos! Porém algumas mães de primeira viagem ainda não sabem de seus direitos. 

Muitas vezes, a gravidez provém sem qualquer planejamento pelos pais, e sendo assim o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a futura mãe. Muitas vezes, pelo fato de ter sido apenas uma ficada casual, sem alguém tipo de compromisso.

Antigamente sem o provimento da Lei nº 11804/2008, disciplinar sobre os direitos aos alimentos gravídicos, muitas mulheres se viam desamparadas e sem condições financeiras para manter suas necessidades básicas durante o período de gravidez.

Ocasionando, sérios riscos a gestante como o próprio bebê, já que neste período, há muitos custos, como médicos, exames, internações, e até mesmo o custo do próprio parto.

Pensando em prol da gestante e principalmente do nascituro (a criança que está por vir), foi sancionada a referida lei.

 

MAIS AFINAL, O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS?

 

Como o próprio nome já induz, os Alimentos Gravídicos, é a ajuda financeira que o suposto pai dará a gestante para custear suas despesas nesse período tão importante.

Quando o pai se recusa a ajudar financeiramente, a gestante poderá pleitear na justiça que ele pague um valor mensal.

Esses custos não se referem apenas a alimentos, mais também sobre todos os gastos com:

  • Consultas Médicas;

  • Medicamentos;

  • Exames;

  • Internações Hospitalares (se houver)

  • Assistência Psicológica;

  • Gastos com o próprio parto;

  • Demais procedimentos necessários para uma boa gestação e pós gestação.

Assim o Juiz estipulará o pagamento dos Alimentos Gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para conseguir tal benefício, é importante e necessário procurar um ADVOGADO DE FAMÍLIA e entrar com uma ação na justiça requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.

Assim o juiz poderá determinar o pagamento de forma antecipada ou ao longo da instrução do processo.

Arbitrando assim um valor a ser pago pelo suposto pai à gestante, para ajudar a custear seus gastos.

 

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